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Combate à violência contra a mulher: Veja como denunciar

Você já deve ter ouvido falar o ditado que diz “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”, mas é preciso meter a colher sim! O Brasil é o 5º entre os países com as maiores taxas de violência doméstica contra mulheres.

São cerca de 900 mil processos desse tipo tramitando na justiça brasileira e 23% deles são pedidos de medidas protetivas de urgência. As queixas funcionam como um freio inibidor da violência e, sendo assim, pode impedir o mal maior: o feminicídio.

Disque 180


O Disque-Denúncia foi criado pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM). A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país. Os casos recebidos pela central são encaminhados ao Ministério Público.


Disque 100


O serviço pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos pois atende também graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes, possibilitando o flagrante


Polícia Militar (190)

A vítima ou a testemunha pode procurar uma delegacia comum, onde deve ter prioridade no atendimento ou mesmo pedir ajuda por meio do telefone 190. Nesse caso, vai uma viatura da Polícia Militar até o local. Havendo flagrante da ameaça ou agressão, o homem é levado à delegacia.


Defensoria Pública


A Defensoria Pública é uma instituição que presta assistência jurídica gratuita às pessoas que não podem pagar um advogado.

Delegacia da Mulher


Existem 21 delegacias especializadas no atendimento às mulheres com funcionamento 24 horas em todo o país.

Listamos alguns dos principais serviços para ajudar vítimas de violência doméstica


- Centros de referência especializados: São espaços públicos que prestam acolhimento, atendimento psicológico e social e orientação jurídica às mulheres em situação de violência. O atendimento não depende de encaminhamento de outro serviço, bastando à pessoa comparecer para ser atendida. Para saber o endereço e o telefone do serviço em uma determinada região, basta ligar, grátis e confidencialmente, para o Ligue 180.

- Casas-abrigo: São locais destinados a abrigar, temporariamente e com segurança, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, sob risco de morte iminente, bem como seus filhos (crianças e adolescentes). O acesso ao serviço depende de encaminhamento por parte de outro serviço da rede de atendimento à mulher em situação de violência.

- Casas de acolhimento provisório: Trata-se de um serviço de abrigamento temporário de curta duração (até 15 dias), acompanhadas ou não de seus filhos, que não correm risco iminente de morte. Atendem não só às vítimas de violência doméstica e familiar, mas também as que sofrem outros tipos de violência, em especial vítimas do tráfico de mulheres. Ligue 180 para se informar sobre as formas de acesso ao serviço na sua região.

Violência contra mulher não é só física; conheça outros 10 tipos de abuso

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU (Organização das Nações Unidas) como uma das três melhores legislações do mundo na luta contra a violência de gênero.

Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, sancionada em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesse caso. Mas o que poucos sabem é que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro.


A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.


Conheça algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil:


1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestima


Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.


2: Tirar a liberdade de crença

Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

3: Fazer a mulher achar que está ficando louca


Há, inclusive, um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.


4: Controlar e oprimir a mulher

Aqui, o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.


5: Expor a vida íntima


Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como, por exemplo, vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

6: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços

Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

7: Forçar atos sexuais desconfortáveis


Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.

8: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar

O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

9: Controlar o dinheiro ou reter documentos


Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial.

10: Quebrar objetos da mulher


Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.


Karen Chrisostomo - Redação

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